O BANCO ESTÁ EXIGINDO UMA “DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL”, O QUE É ISSO?
Comumente recebemos ligação de clientes que estão obtendo empréstimos ou financiamentos bancários junto ao BNDS e instituições financeiras. Tratam-se de financiamentos para diversos fins, tais como compras de equipamentos, modernização do processo produtivo, ou outro investimento.
Para estes casos, existe um documento obrigatório que todos os Bancos solicitam: a Certidão de Atividade Não Licenciável – CANL, ou Certidão de Dispensa de Licença Ambiental – CDLA, ou ainda Certidão de Dispensa Ambiental – CDA. Em Joinville-SC, este documento é chamado de Declaração de Atividade Não Constante – DANC.
Mas o que é a certidão de dispensa de licença ambiental? A Galileu Engenharia explica pra você: boa parte das indústrias necessitam de licenciamento ambiental para operar suas atividades, contudo, algumas delas não tem esta obrigatoriedade. É aí que entra a certidão de dispensa de licença ambiental. (Caso tenha dúvidas se sua empresa é ou não licenciável, clique aqui e obtenha mais informações, ou entre em contato conosco)
Os bancos e instituições financeiras em geral, no momento do pedido de financiamento, solicitam das empresas a Licença Ambiental (para aquelas que obrigatoriamente devem possui-la) ou a Dispensa desta Licença. Para você ter uma ideia, diversos ramos de atividades empresariais se enquadram nesta modalidade de Certidão de Dispensa Ambiental ou Declaração de Atividade Não Constante: restaurantes, loja de calçados, açougue, empreiteira, salão de beleza, padarias, etc.
A Certidão de Dispensa Ambiental ou Declaração de Atividade Não Constante em Joinville-SC baseia-se na Instrução Normativa da SAMA IN N° 005/2018. É um processo simples que pode ser obtido rapidamente, e geralmente é emitido dentro de 20 dias. O custo varia aqui em nossa região para realizar este processo: os honorários são em torno de R$ 450,00 e a taxa do órgão fiscalizador é de R$ 120,50. (Estes valores foram estimados no ano de 2020)
Se você está solicitando um empréstimo, ou financiamento bancário, e lhe foi solicitado uma Declaração de Atividade Não Constante – DANC ou Dispensa de Licença Ambiental, não se desespere. Estamos à disposição para auxiliá-los. O processo é todo resolvido digitalmente, com muita praticidade. Nossos técnicos possuem experiência e irão deixar você tranquilo e com menos um problema para resolver.
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Robson Daniel Francisco
Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho
