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Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Nesta matéria, a Galileu Engenharia resume pra você o que é o PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Resíduos da Construção Civil – RCC

Primeiramente devemos entender o que são os resíduos da construção civil. Todos os tipos de obra, incluindo construções, reformas, reparos, demolições, preparação e escavação de terrenos, geram resíduos em durante a execução das atividades. A Resolução CONAMA nº 307/2002 classifica os diferentes tipos de resíduos gerados nestes casos da seguinte forma:

  • Classe A: resíduos que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados. Exemplos de resíduos Classe A: materiais cerâmicos, tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto, solos, etc.
  • Classe B: resíduos que podem ser reciclados para utilizações externas à obra, destinadas a outras finalidades. Exemplos de resíduos Classe B: papel, papelão, metais, vidros, madeira, etc.
  • Classe C: resíduos que não podem ser reciclados ou recuperados. Exemplos de Resíduos Classe C: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.
  • Classe D: resíduos considerados perigosos. Exemplos de Resíduos Classe D: tintas, solventes, telhas de amianto, recipientes contaminados com materiais perigosos, etc.

Legislação

Os RCC compreendem materiais com características próprias destas atividades. Diante estas características individuais, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA instituiu a Resolução nº 307 de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão  dos resíduos da construção civil.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305 de 2010, por sua vez, define a obrigação da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil à empresas que realizam as atividades neste ramo. Isto é, quando uma construtora for construir um prédio, por exemplo, ela terá de providenciar a elaboração deste estudo, através de profissionais técnicos habilitados.

Em muitas ocasiões o PGRCC é solicitado como uma condicionante de uma licença ambiental. Desta forma, o empreendedor que recebe uma licença para instalar seu empreendimento deverá, obrigatoriamente, providenciar a elaboração do PGRCC para que as obras sigam os procedimentos adequados de manejo e gestão dos resíduos.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC

Dada as características únicas dos resíduos gerados pelas atividades da construção civil, bem como a existência de regras e legislações à serem cumpridas, verifica-se a necessidade da elaboração do PGRCC.

O PGRCC deve ser elaborado por empresa especializada com profissional técnico habilitado, tal como um Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitarista. Este profissional deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pela elaboração deste trabalho.  Você, empreendedor ou responsável por contratar estes profissionais, atente-se à estes detalhes e peça a ART para a execução destes serviços.

Em relação ao seu conteúdo, o PGRCC apontará todas as medidas e ações necessárias para que o gerenciamento dos resíduos da construção civil ocorra de maneira responsável, segura e adequada para o setor social e para o meio ambiente, prevenindo os acidentes de trabalho e minimizando os impactos ambientais. A Galileu Engenharia possui especialistas nesta área.

As vantagens do PGRCC são: redução de acidentes do trabalho, minimização de impactos ao meio ambiente, reaproveitamento de materiais, redução de custos, diminuição da quantidade de resíduos gerada, ambiente mais limpo, agradável e organizado, e conformidade com a lei, evitando multas.

Mas quanto custa um PGRSS? Bom, isto é relativo. Mas já adiantamos que não é um serviço muito oneroso, visto os benefícios que ele trás. O investimento dependerá de qual o tipo de obra ou empreendimento, do tamanho e porte dele, dos resíduos que serão gerados, e da localização. A dica da Galileu Engenharia é que você contrate um profissional com qualidade, que irá elaborar o PGRSS prático, que sairá do papel e fornecerá as vantagens que este estudo fornece, e que esteja de acordo com a legislação. Isto evitará eventuais multas e dor de cabeça no futuro.

Vale lembrar que nós temos profissionais especializados nesta área, com experiência em diversos PGRCC. Caso queira uma proposta de prestação de serviços, ou tenha quaisquer dúvidas sobre o assunto que tratamos aqui, entre em contato com a Galileu Engenharia. Teremos prazer em atendê-lo!

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Fone: (47) 3433-5294

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Juliano Pereira

Engenheiro Ambiental e Sanitarista

Galileu Engenharia

 

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