Atividades devem possuir o certificado de regularidade do CTF IBAMA atualizado!
Você sabe o que é O Cadastro Técnico Federal – CTF? É um processo de licenciamento regulamentado junto ao IBAMA, instituída pela Lei nº 6.938/81 e alterada pela Lei nº 10.165/00. É um dos instrumentos para garantir o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. De acordo com a Instrução Normativa nº 31 do IBAMA, devem ser cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem produtos ou subprodutos da fauna e flora, o que inclui os diversos tipos de indústria, transporte, terminais, depósitos e comércio, obras civis, entre outros.
A própria Galileu Engenharia, como empresa que presta serviços de assessoria e consultoria ambiental, possui seu cadastro junto ao IBAMA, visto que as empresas deste setor também devem estar registradas no órgão ambiental da esfera federal.
A partir da realização do cadastro, pode surgir a obrigação do pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa Ambiental do Estado de Santa Catarina – TFASC. Os pagamentos destas duas taxas dependem do potencial poluidor da atividade exercida pela empresa, bem como de seu porte. Outra obrigação advinda do Cadastro Técnico Federal é entregar ao IBAMA, até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório Anual de Atividades, com o objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
Quando todos os relatórios forem entregues, é possível emitir o Certificado de regularidade da empresa no IBAMA, que é renovado trimestralmente. Vale ressaltar que o Certificado de Regularidade não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas de obterem licenças, autorizações, alvarás e demais documentos obrigatórios para o desenvolvimento de suas atividades.
Para todas estas atividades intrínsecas ao Cadastro Técnico, nós da Galileu Engenharia contamos com profissionais especializados que poderão auxiliar quaisquer tipos de empresas a ficar em dia com o IBAMA.
Vale salientar que a não realização do Cadastro Técnico Federal sujeita o infrator a multa e notificação, que varia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) R$ 9.000,00 (nove mil reais), se a empresa for de grande porte.
Abaixo, a Galileu Engenharia dispõe para você a descrição de alguns itens ligados ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA:
Documento de Origem Florestal – DOF: é obrigatório para o controle de transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. O DOF deverá acompanhar a carga, da origem até o destino, por qualquer meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Ato de Declaratório Ambiental – ADA: documento para cadastramento das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Cadastro Ambiental Rural – CAR: o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. É um instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades e posses localizados em área rural. É o levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa. A Galileu possui equipe para lhe assessorar a obter também este cadastro.
Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos: documento obrigatório desde 2012, para exercer a atividade de transporte de produtos perigosos interestadual. A autorização é obrigatória para o transporte de produtos perigosos para todo e qualquer tipo de transporte interestadual.
Protocolo Montreal: controle de Substancias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs). É um acordo internacional que visa proteger a camada de ozônio por meio de eliminação da produção e consuma das substâncias responsáveis pela destruição. O controle sobre as SDOS’s é realizada por meio das importações e exportações. Empresas que fabricam ou comercializam gases como estes, também são passíveis de cadastro junto ao IBAMA. A Galileu possui experiência na assessoria junto à estas empresas.
Fique a vontade para entrar em contato conosco e obter mais informações. Teremos prazer em atendê-lo!
Robson Daniel Francisco
Eng. Ambiental e de Segurança do Trabalho