Declaração de Controle Acústico


mar 23, 2021 , , ,

A antiga Certidão de Pressão Sonora agora denomina-se Declaração de Controle Acústico – DCA. Em Joinville-SC, a Instrução Normativa que rege a autorização de empreendimentos e eventos geradores de ruído ambiental foi atualizada no segundo semestre de 2020. Se você quer saber o que é Declaração de Controle Acústico, nós da Galileu Engenharia explicamos de forma simples e resumida para você!

A DCA nada mais é do que um processo administrativo, regido pelo órgão ambiental, na qual determinadas atividades (empreendimentos licenciáveis, religiosos, eventos, e propaganda veicular) devem ser regularizadas para estarem de acordo com a legislação que trata sobre poluição sonora. Em outras palavras, é como se fosse um Alvará para que o empreendimento ou atividade geradora de ruído opere de forma legalizada.

Em Joinville, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA determina todo o trâmite e documentação para obtenção desta Declaração através da Instrução Normativa IN SAMA 001/2020. Vamos conhecer agora quais os documentos necessários para obtenção da DCA:

Declaração de Controle Acústico para Empreendimentos Diversos: No caso dos empreendimentos (especialmente aqueles licenciáveis), a lista de documentos é a seguinte:

Documento do proprietário, Requerimento eletrônico, Alvará da empresa, cartão CNPJ, Contrato Social, Procuração de quem for representar a empresa, documento oficial com foto do procurador, declaração de ciência do proprietário do empreendimento (conforme IN), declaração para requerimento de controle acústico para empreendimentos assinada pelo profissional habilitado para as medições (conforme IN), e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Estes dois últimos itens devem ser feitos por profissionais técnicos habilitados. Eles que irão avaliar o empreendimento, realizar as medições, e assinar a DCA. Mas quem pode assinar a declaração? São técnicos específicos e que trabalham com este tipo de serviço, como por exemplo o Engenheiro de Segurança do Trabalho. Aqui na Galileu Engenharia temos profissionais devidamente habilitados, e equipamentos atualizados e certificados que atendem as normas da ABNT: NBR 10.151/19 e NBR 10.152/17.

As igrejas e edificações religiosas também se enquadram nesta modalidade.

Declaração de Controle Acústico para Eventos Temporários: No caso dos eventos temporários, a lista de documentos é a seguinte:

Documento do proprietário, Requerimento eletrônico, Alvará da empresa, CPF ou cartão CNPJ, Contrato Social, Procuração de quem for representar a empresa, documento oficial com foto do procurador, declaração para requerimento de controle acústico para eventos temporários assinada pelo profissional habilitado para as medições (conforme IN), e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Estes dois últimos itens seguem o mesmo padrão da DCA para Empreendimentos, citada anteriormente: devem ser providenciados por profissionais técnicos habilitados. Qualquer dúvida é só entrar em contato com a equipe da Galileu Engenharia!

Declaração de Controle Acústico para Propaganda Veicular: No caso da atividade de propaganda veicular, a lista de documentos é a seguinte:

Documento do proprietário, Requerimento eletrônico, Alvará da empresa, CPF ou cartão CNPJ, Contrato Social, Procuração de quem for representar a empresa, documento oficial com foto do procurador, documento do veículo, declaração para requerimento de controle acústico para propaganda veicular assinada pelo responsável.

Esperamos ter esclarecido estas normativas sobre atividades que gerem ruído, especialmente sobre a Declaração de Controle Acústico. Se ainda tiver dúvidas, não hesite em falar com a Galileu Engenharia. Temos experiência neste ramo e já prestamos muito serviço nesta área, será um prazer em atende-lo!

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Juliano Pereira

Engenheiro Ambiental e Sanitarista