Entrega de Relatórios junto ao IBAMA


mar 11, 2019

Comunicado importante!

 

O dia 31 de março de 2019 é o prazo máximo para que todas as empresas que possuem o Cadastro Técnico Federal – CTF junto ao IBAMA apresentem o Relatório Anual de Atividades (RAPP).  A apresentação é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Este Relatório refere-se às atividades da empresa no ano anterior (2018), e compreendem dados sobre matérias primas e insumos utilizados, produtos comercializados e resíduos gerados. Todas estas informações servem para compreender e identificar as atividades perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

Se sua empresa não possui o CTF, ou ainda, se você não sabe se sua empresa necessita estar cadastrada, entre em contato com a Galileu Engenharia. Temos planos de consultoria que lhe fornecem todo o suporte das questões ambientais junto ao IBAMA.

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Galileu Engenharia