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Você sabe o que é licenciamento ambiental? A Galileu Engenharia lhe ajuda a entender! Abaixo você encontra informações sobre todo este procedimento no Estado de Santa Catarina.
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O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão público ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas poluidoras ou que possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso, conforme preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA 237/97. Por se tratar de licença de localização, instalação e/ou operação é que surgiram as siglas LAP, LAI e LAO, ou ainda LP, LI, e LO.
Importante salientar que o licenciamento ambiental não é apenas um processo burocrático, e sim um processo que visa adequar as atividades potencialmente poluidoras, para que estas promovam o menor impacto possível ao meio ambiente. Desta forma, subentende-se que uma empresa que detém as licenças necessárias possui também os controles ambientais adequados, cumprindo com sua responsabilidade ambiental. Logo, esta empresa terá também melhor visibilidade junto ao seu público e comunidade em geral.
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Quais atividades e/ou empreendimentos estão sujeitos ao licenciamento ambiental?
Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental estão sujeitas ao processo de licenciamento ambiental. Logo, se sua empresa exerce uma das atividades listadas em algumas das resoluções mencionadas abaixo, significa que ela é passível de licenciamento. Em caso de dúvidas, nós da Galileu Engenharia nos colocamos à disposição para fornecer mais informações e atendê-los nas suas necessidades.
As atividades listadas na Resolução CONSEMA nº 13/2012, Resolução CONSEMA nº 14/2012 e Resolução CONDEMA n 01/2013 são passíveis de licenciamento ambiental. Não tem acesso a estas resoluções e ainda não sabe se sua empresa deve se licenciar? Podemos lhe ajudar, entre em Contato com a Galileu!
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Atividades sujeitas ao Cadastramento Ambiental
A Certidão de Cadastramento Ambiental – CCA é o cadastro das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental que possuem o porte (tamanho) abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental, mediante apresentação de Declaração de Conformidade Ambiental – DCA subscrita por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Por este motivo, a CCA é tão importante quanto o Licenciamento Ambiental. Para o engenheiro emitir a DCA e a ART, o mesmo deve realizar estudos específicos que lhe dão embasamento técnico suficiente para garantir que o empreendimento/atividade esteja localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados pela empresa.
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Quando a atividade é licenciada pela SEMA ou pela FATMA?
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA é responsável por analisar os processos de licenciamento ambiental em Joinville das atividades listadas na Resolução CONDEMA n 01/2013 e no Anexo III da Resolução CONSEMA nº 14/2012, que são atividades de âmbito local. Para saber se o licenciamento cabe à SEMA ou à FATMA, deverá ser feito o seguinte procedimento:
- Verificar a Resolução COMDEMA 01/2013 e a Resolução CONSEMA nº 13/2012 , procurando, dentre as atividades existentes, aquela que mais condiz com a atividade/empreendimento a ser executado/realizado;
- Se o enquadramento da atividade constar na Resolução COMDEMA 01/2013, deverá ser licenciado pela SEMA, ou seja, pelo órgão fiscalizador do município de Joinville-SC.
- Se o enquadramento constar na Resolução CONSEMA 13/2012, prosseguir da seguinte forma: – Procurar no Anexo III da Resolução CONSEMA nº 14/2012 o código referente à atividade (pré-determinado conforme item 1);
– Se o código da atividade constar no Anexo III da Resolução CONSEMA 14/2012, deverá ser licenciado pela SEMA, ou seja, pelo órgão fiscalizador do município de Joinville-SC. Se não constar, deverá ser licenciado pela FATMA, ou seja, pelo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina. Para algumas atividades, a SEMA licencia apenas o porte “P” ou “M”; portanto, deverá ser verificado também se o porte da atividade está contido no Anexo III da Resolução CONSEMA 14/2012, e não somente o código da atividade;
Se, por fim, a atividade não constar na Resolução COMDEMA n° 01/2013 nem na Resolução CONSEMA n° 13/2012, isto significa que a atividade é dispensada do licenciamento ambiental. Pode-se assim, solicitar junto ao órgão ambiental uma Dispensa de Licença, para fins de esclarecimentos para com fornecedores e clientes.
Abordamos aqui as esferas municipais e estaduais. Outra esfera de licenciamento é a federal, no qual o órgão responsável é o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA. Este órgão também possui uma resolução com uma lista de atividades que são passíveis de licenciamento. Temos uma postagem neste mesmo blog, contendo informações específicas sobre o IBAMA. Confira!
Caso tenha dúvidas ou queira uma proposta de prestação de serviços na área de licenciamento ambiental, entre em Contato com a Galileu Engenharia. Teremos prazer em atendê-lo!
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Fone: (47) 3433-5294
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Robson Daniel Francisco
Engenheiro Ambiental – Engenheiro de Segurança do Trabalho
Galileu Engenharia