Fique por dentro do MTR!


jul 24, 2019 , , ,

Você sabe o que é MTR?

Esta sigla está cada vez mais conhecida no Estado de Santa Catarina, principalmente pelo público que trabalha em indústrias e gerenciam os resíduos que elas geram. Aos poucos, outros Estados também estão utilizando a mesma denominação. Estas três letrinhas, MTR, significam: Manifesto de Transporte de Resíduos. E você sabe o que é, de onde surgiu e para que serve o MTR? A Galileu Engenharia ajuda você a entender, e te indica onde buscar o passo a passo do preenchimento e emissão desses documentos!

A antiga FATMA, hoje intitulada Instituto do Meio Ambiente – IMA, é o órgão ambiental catarinense, e implantou um sistema para o controle e fiscalização da geração e movimentação de resíduos em seu território. Este sistema foi chamado de MTR. A MTR já existia através de bloco de papéis impressos, e sua obrigatoriedade já era aplicada, mas somente em 2015 implantou-se o sistema online.

 

Quem deve se cadastrar no MTR?

Todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos que atuam em SC são obrigados a se cadastrar neste sistema, através do site  http://mtr.fatma.sc.gov.br . Após o cadastro da empresa, o consultor ambiental ou algum profissional da própria empresa que tenha conhecimento, deve registrar no sistema toda a movimentação de resíduo. A Galileu Engenharia, por exemplo, realiza este tipo de serviço (tanto o cadastro da empresa no sistema, quanto os registros de movimentação de resíduos). As empresas que transitarem seus resíduos sem a devida MTR, terão seu veículo e carga apreendidos, até que a regularização seja providenciada (conforme preconiza a Lei Estadual nº 15.251/2010).

Além dos resíduos industriais, outros tipos de resíduos devem passar por este sistema. São eles: resíduos perigosos gerados nas obras de construção civil (RCC Classe D), e resíduos de serviços de saúde – RSS.

 

Para que serve o MTR, afinal?

O sistema de MTR foi criado e modernizado com o intuito de melhorar e organizar o controle e fiscalização dos resíduos movimentados em Santa Catarina. Estas ações propiciam ao órgão ambiental identificar, por exemplo, empresas que atuam na ilegalidade, sem a devida responsabilidade que se deve ter com os resíduos. Para quem ainda opera irregularmente, o cerco está se fechando. O sistema só admite empresas que estão em dia com suas obrigações, com suas licenças ambientais em vigor e com seus controles ambientais devidamente adequados para o exercício destas funções. Esta evolução auxilia na proteção do meio ambiente e diminui os crimes ambientais.

 

Você ficou com alguma dúvida?  Nossos profissionais possuem experiência com este sistema.

Entre em contato coosco, teremos prazer em atende-lo!