Recebi uma notificação, e agora?


maio 29, 2016 , , , ,

Você recebeu uma notificação de um órgão ambiental e não sabe como deve proceder? Não se preocupe. Vamos explicar aqui o que são estas notificações e também fornecer dicas que vão lhe orientar para qual caminho deve seguir.

As secretarias e órgãos de meio ambiente, tal como a SEMA (Município de Joinville-SC) e a FATMA (Estado de Santa Catarina) tem a função e o dever de fiscalizar e fazer valer as diversas regras existentes na legislação ambiental brasileira. Você pode receber notificação ambiental nas seguintes ocasiões:

  • Fiscalização de rotina: os órgãos ambientais, dependendo de sua infraestrutura e recursos humanos, possuem veículos e equipe destinada à fiscalização nos municípios em que atuam. Em Joinville-SC, por exemplo, os fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA costumam realizar mutirões para fiscalizar determinadas atividades/empreendimentos. Por vezes, eles rondam a região fiscalizando a construção e operação de prédios e condomínios. Em outro momento, por exemplo, a ronda é destinada a prestadores de serviços, tais como lavação de veículos, mecânicas e oficinas, entre outros. Essa fiscalização de rotina é comum, e a equipe faz paradas estratégicas para conferir a documentação necessária (licenças ambientais) e os controles ambientais que a empresa possui.
  • Denúncia: as denúncias são realizadas pela própria população. As Prefeituras dispõem de ouvidorias específicas, destinadas a receber relatos e denúncias de crimes ambientais e demais atividades impróprias ao meio ambiente. É comum a ocorrência de denúncias por parte de vizinhos que, por exemplo, sentem-se perturbados por ruídos emitidos por uma empresa instalada na proximidade de sua residência. Desta forma, a fiscalização vai até o local, e verifica se a denúncia ambiental procede. Caso afirmativo, é lavrado um auto de notificação ambiental para os responsáveis prover as adequações necessárias. Em outros casos, o empreendedor pode ter cometido uma infração ambiental, através de algum ato realizado em desacordo com a legislação ambiental, como por exemplo a supressão de vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental. Em casos como este, quando se constata um crime ambiental, é comum a aplicação direta do auto de infração ambiental (multa).
  • Abertura ou alteração de Pessoa Jurídica: o procedimento de abertura de empresas exige a aprovação de diversos órgãos ligados à prefeitura. Isto é, para obter o Alvará de Localização e Permanência, ocorre um processo de avaliação por parte de setores como os de Meio Ambiente, de Infra-Estrutura, de Trânsito, Corpo de Bombeiros, entre outros. Se a atividade do empreendimento pleiteado for passível de licença ambiental, o órgão responsável poderá notificar a empresa para obter a referida licença em um certo prazo.

 

A partir daí, quem nunca teve contato com um auto de notificação, comumente se complica e não sabe por onde começar. Primeiramente salienta-se que a notificação não tem caráter de multa. Nela constam-se as orientações do órgão ambiental que o empreendedor deve seguir, em um determinado prazo. Caso este prazo não seja cumprido, aí sim a empresa está passível de multa.

No primeiro momento, é necessário buscar consultoria ambiental capacitada. A Galileu Engenharia, por exemplo, dispõe de profissionais em todos os setores, tal como Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, e Engenheiro Civil. Além disso, está credenciada junto ao CREA-SC e ao IBAMA, apresentando a confiabilidade e habilitação necessária para a prestação de serviços.

A contratação de consultores ambientais se faz necessário pois eles irão interpretar a notificação ambiental recebida, podendo então fornecer a orientação necessária ao empreendedor. Em muitos casos a notificação se refere à necessidade de obter a licença ambiental. Para este processo, por exemplo, necessita-se de um engenheiro ambiental ou outro profissional habilitado para elaborar os estudos ambientais e assinar como responsável técnico. Em um outro caso hipotético, a notificação pode solicitar ao empreendedor a realização de medição de ruído ambiental e elaboração de um plano ou laudo de ruído. Neste momento, você também precisará contar com engenheiro especializado para efetuar o monitoramento e elaborar o referido estudo, conforme exige as normas brasileiras.

Além da necessidade destes profissionais na interpretação e execução do que é solicitado no auto de notificação ambiental, o consultor ambiental poderá realizar a defesa desta notificação para a empresa. Em determinados casos, poderá vir a ser necessário a contratação de um advogado especializado na área ambiental.

Portanto, no recebimento de um auto de notificação ambiental, não se assuste. Faça contato com profissionais de confiança, que poderão lhe auxiliar como proceder da forma mais adequada.

A Galileu Engenharia se coloca à disposição de todos para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, bem como para auxiliar os empreendedores que se encontram nesta situação. Entre em contato conosco e obtenha um atendimento personalizado!

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Juliano Pereira
Engenheiro Ambiental e Sanitarista

Galileu Engenharia