O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? A Galileu Engenharia esclarece para você!
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, comumente chamado pela sigla PGRS, consiste em um estudo que direciona o manuseio e as formas de gerenciamento adequadas para os resíduos gerados por alguma atividade industrial ou de prestação de serviços.
O PGRS é primordial para uma vasta gama de empresas e indústrias. Além de ser obrigatório para determinadas atividades, conforme especifica a Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz muitas vantagens para o empreendimento. É através deste plano que serão elencadas as ações que permitirão gerar menos resíduos, minimizar os acidentes de trabalho e contribuir para a redução de riscos ao meio ambiente.
Isto ocorre pois, em um Plano de Gerenciamento, é estudado todo o processo de uma determinada empresa, analisando as tipologia e quantidades de resíduos que poderão ser gerados, indicando as melhores formas de segregação, identificação, acondicionamento, armazenamento, transporte interno, transporte externo, e destinação destes materiais.
Logo, pode-se afirmar que a empresa que obtém este estudo não apenas se isenta de eventuais multas, mas também evitará desperdícios, proporcionará melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho, reduzirá os impactos e riscos ao meio ambiente, e passará confiança e uma imagem positiva para clientes, fornecedores e público em geral.
Quem pode elaborar e fazer o PGRS? Por se tratar de um documento técnico, deve ser elaborado por profissional técnico habilitado, que emitirá uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por este trabalho. Este profissional poderá ser um Engenheiro Ambiental e/ou Engenheiro Sanitarista, por exemplo. A Galileu Engenharia possui profissionais aptos e com experiência neste ramo, que poderão desempenhar e auxiliar com qualidade os empreendimentos que necessitam deste estudo.
Salienta-se ainda que existem duas subcategorias do PGRS: o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
- O PGRSS se refere ao plano para as atividades prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas veterinárias e demais empresas que trabalham neste ramo. Possuem legislação específica, a RDC 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a Resolução 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
- O PGRCC, por sua vez, é um estudo direcionado à construção civil, que também possui uma geração de resíduos bastante especial. Ou seja, as obras civis devem possuir um plano específico para o correto gerenciamento de resíduos geradas por esta atividade.
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Juliano Pereira
Engenheiro Ambiental e Sanitarista
Galileu Engenharia