Nesta matéria, a Galileu Engenharia ajuda você a entender o que é o PGRSS!
Resíduos de Serviços de Saúde
Primeiramente devemos entender o que são os resíduos de serviços de saúde. Os prestadores deste tipo de serviço consistem em hospitais, maternidades, postos de saúde, clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de estética, farmácias e drogarias, clínicas veterinárias e funerárias. Os resíduos gerados nestes estabelecimentos são o que chamamos de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS. Eles possuem esta classificação pois demandam um manuseio e gerenciamento especial, já que possuem características diferentes de resíduos domiciliares e resíduos industriais.
Legislação
Os RSS compreendem materiais infectantes, químicos, radioativos, comuns e perfurocortantes. Diante estas características individuais, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA elaboraram normativas para o correto gerenciamento. Tais normas possuem força de lei e devem ser cumpridas pelos estabelecimentos de serviços de saúde.
A RDC nº 306 da ANVISA, de 2004, apresenta o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Esta Resolução aponta e direciona todas as ações que devem ser implementadas para que haja o correto gerenciamento destes materiais, servindo assim como base para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
A Resolução nº 358 do CONAMA, de 2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, fornecendo todas as orientações nestas fases do gerenciamento destes materiais.
A elaboração dos PGRSS é obrigatória aos estabelecimentos de serviços de saúde, sendo que a fiscalização do cumprimento das resoluções fica a cargo da ANVISA, junto às prefeituras de cada cidade.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
Dada as características únicas dos resíduos gerados pelos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, bem como a existência de regras e legislações à serem cumpridas, verifica-se a necessidade da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS nestes ambientes.
O PGRSS deve ser elaborado por profissional técnico habilitado, conforme exigências da ANVISA. Este profissional, inclusive, deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por este trabalho. Veja exemplos de profissionais que podem assinar pelo PGRSS: Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista. Você, empreendedor ou responsável pelo estabelecimento de serviços de saúde, atente-se à estes detalhes e peça a ART para o profissional que você contratou.
Em relação ao seu conteúdo, o PGRSS apontará todas as medidas e ações necessárias para que o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde ocorra de maneira segura e adequada para o setor social e para o meio ambiente, prevenindo acidentes de trabalho e minimizando os impactos ambientais. A Galileu Engenharia, antes de apontar e elencar estas medidas e ações, realiza um diagnóstico do que já existe e o que já se realiza no estabelecimento. Isto fornece condições para analisar o que já funciona adequadamente e o que se deve melhorar, permitindo elaborar um Plano prático, aplicável, e específico para cada empresa.
As vantagens do PGRSS são: redução de acidentes do trabalho, minimização de impactos ao meio ambiente, proporciona um ambiente mais limpo, agradável e organizado para os clientes e funcionários, e conformidade com a lei, evitando multas. A validade de um PGRSS é de um ano, e deve ser atualizado periodicamente.
Os empreendedores podem estar se perguntando: mas quanto custa um PGRSS? Bom, isto é relativo. Mas já adiantamos que não é um serviço muito oneroso, visto os benefícios que ele trás. O investimento dependerá de qual o tipo de estabelecimento que você tem, do tamanho e porte dele, do número de funcionários existentes, dos resíduos que são gerados, e da localização. A dica da Galileu Engenharia é que você contrate um profissional com qualidade, que irá elaborar o PGRSS prático, que sairá do papel, e que esteja de acordo com a legislação. Isto evitará eventuais multas e dor de cabeça no futuro.
Vale lembrar que nós temos profissionais especializados nesta área, com experiência em diversos PGRSS em Joinville-SC e Região. Caso queira uma proposta de prestação de serviços, ou tenha quaisquer dúvidas sobre o assunto que tratamos aqui, entre em contato com a Galileu Engenharia. Teremos prazer em atendê-lo!
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Juliano Pereira
Engenheiro Ambiental e Sanitarista
Galileu Engenharia
